Decreto Nº 22691 DE 15/05/2012


 Publicado no DOE - RN em 16 mai 2012


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre antecipação tributária pelos contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, § 1º, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 945, § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

 

"Art. 945. .....

 

.....

 

§ 2º .....

 

.....

 

III - não exerçam as atividades de abate, produção e beneficiamento de carne enquadradas nas classes e subclasses das CNAE´s 1011-2 e 1013-9.

 

.....". (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva