Instrução Normativa Nº 296 DE 24/04/2012


 Publicado no DOE - GO em 24 abr 2012


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Administração Tributária da Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º. O grupo "MANDIOCA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

 

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINTE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2012.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

 

Portaria nº 112/2011-GSF

 

ANEXO ÚNIXO

 

"ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MANDIOCA

 

 

 

22827

Mandioca por tonelada para Indústria (Produtor)

T

234,44

234,44

29329

Farinha de mandioca sc 25kg (Indústria)

SC

41,88

41,88

29330

Farinha de mandioca embalagem de até 1kg (Atacado)

KG

2,44

2,44

29342

Farinha de mandioca (Varejo)

KG

3,10

3,10