Decreto Nº 45954 DE 25/04/2012


 Publicado no DOE - MG em 26 abr 2012


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/1991,

Decreta:

Art. 1º. O inciso II do parágrafo único do art. 117 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117. .....

Parágrafo único. .....

II - estabelecimento distribuidor, atacadista, depósito ou centro de distribuição que operem exclusivamente com produtos fabricados pelo estabelecimento industrial de mesma titularidade." (NR)

Art. 2º. O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

52. AÇÚCAR DE CANA

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (Protocolo 21/1991)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

52.1

1701.13.00

1701.14.00

1701.99.00

Açúcar de cana refinado

10

52.2

1701.13.00

1701.14.00

1701.99.00

Açúcar de cana cristal

15

52.3

1701.13.00

1701.14.00

1701.99.00

Outros tipos de açúcar de cana

20


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima