Decreto Nº 35494 DE 24/04/2012


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 25 abr 2012


Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 35.048, de 17 de janeiro de 2012.


Fale Conosco

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 35.048, de 17 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se aos processos de impugnação de valor venal para fins de fixação da base de cálculo do IPTU autuados a partir de 1º de janeiro de 2012. (NR)"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012 - 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES