Decreto Nº 49037 DE 23/04/2012


 Publicado no DOE - RS em 23 abr 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 13.959, de 26 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3641 - Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXIII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

"XXXIII

Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais"


 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.