Lei Promulgada Nº 231 DE 28/03/2012


 Publicado no DOM - São Luís em 29 mar 2012

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O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do Artigo 70, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 071/2011, aprovado pela Câmara Municipal de São Luis.

 

Concede redução de 50% (cinquenta por cento) no IPTU para idosos com renda familiar até três salários mínimos e dá outras providências.

 

Art. 1º. Os idosos a partir de 60 (sessenta) anos, conforme o seu estatuto, terão a redução de 50% do IPTU desde que comprove legalmente possuírem renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

 

Art. 2º. O benefício referido no artigo anterior somente será concedido para o proprietário de um único imóvel destinado especificamente para sua moradia.

 

Art. 3º. O Poder Executivo deverá promover a compensação da referida renúncia fiscal.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2012.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luis (MA), 06 de julho de 2011.

 

Aprovado em Primeira Votação em 06.07.2011

 

Aprovado em Segunda Votação em 06.07.2011

 

Aprovado em Redação Final 06.07.2011

 

ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE