Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3548 DE 11/04/2012


 Publicado no DOU em 13 abr 2012


Cria rubrica no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) para registro de dividendos adicionais propostos e estabelece aglutinação nessa rubrica.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.973, de 26 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º. Fica criado, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), Documento nº 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), o subtítulo Dividendos Adicionais Propostos, código 60.1.5.80.20-4.

Art. 2º. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 6.1.5.80.20-8 do elenco de contas do Cosif no subtítulo 60.1.5.80.20-4 do Conef.

Art. 3º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS