Protocolo ICMS Nº 14 DE 23/07/1999


 Publicado no DOU em 29 jul 1999


Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.


Teste Grátis por 5 dias

Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.