Protocolo ICMS Nº 32 DE 12/12/1997


 Publicado no DOU em 18 dez 1997


Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICM 19/85, de 25.01.85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas.


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Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICMS 19/85, de 25 de janeiro de 1985, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997