Decreto Nº 909 DE 02/04/2012


 Publicado no DOE - SC em 3 abr 2012


Introduz a Alteração 2.972 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.972 - O art. 1º do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 1º .....

 

§ 6º Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento do imposto diferido por ocasião da entrada de matéria-prima e insumos industriais, quando empregados na fabricação de produto cuja saída seja beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de abril de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa