Portaria SEF Nº 52 DE 30/03/2012


 Publicado no DOE - DF em 4 abr 2012


Altera a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e

 

Considerando o disposto nos artigos 3º e 7º, incisos I e III, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, fica alterada como segue:

 

I - o § 2º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....

 

§ 2º O adquirente deverá manter sob sua guarda os documentos fiscais relativos à reclamação prevista no caput deste artigo, para a apresentação de que trata o § 4º do art. 7º" (NR).

 

II - fica acrescido o § 8º ao art. 7º com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....

 

§ 8º O início do prazo estipulado no § 4º deste artigo pode ser suspenso pelo período necessário ao processamento do LFE transmitido pelo contribuinte do Nota Legal." (AC)

 

III - fica acrescido o § 3º ao art. 10 com a seguinte redação:

 

"Art. 10. .....

 

§ 3º Na consolidação do cálculo do crédito realizada a partir de dezembro de 2011 será observado o teto de 30% (trinta por cento) do imposto incidente para a operação, quando declarado pelo contribuinte nos campos VL_ICMS dos registros C020, C550 e C600, bem como no campo VL_ISS dos registros A020, A300 e A350." (AC)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA