Decreto Nº 48969 DE 02/04/2012


 Publicado no DOE - RS em 2 abr 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 13.953, de 19 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3637 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXXVI, conforme segue:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"LXXXVI

Saída de trigo em grão, produzido neste Estado, com destino à indústria de ração."


Art. 2º. Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3638 - No art. 32 do Livro I:

 

a) a nota 04 do "caput" do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

 

NOTA 04 - Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2012, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea "b" da nota 01."

 

b) é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

 

"CVII - de 2 de julho de 2010 a 31 de julho de 2012, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.