Decreto Nº 45933 DE 22/03/2012


 Publicado no DOE - MG em 23 mar 2012


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 83, com a seguinte redação:

"

83

Saída de querosene de aviação promovida pelo produtor nacional de combustíveis com destino a estabelecimento distribuidor da mercadoria.


"

Art. 2º. O Anexo VIII do RICMS fica acrescido do art. 27-E, com a seguinte redação:

"Seção XIII

Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Saída de Carvão Vegetal com Diferimento do ICMS

Art. 27-E. O estabelecimento detentor de crédito acumulado do ICMS em razão da saída de carvão vegetal com o diferimento do imposto poderá transferi-lo para estabelecimento de contribuinte que detenha o controle acionário do remetente, desde que sejam signatários de protocolo firmado com o Estado.

Parágrafo único. O crédito será transferido mediante concessão de regime especial pela Superintendência de Tributação, que estabelecerá os procedimentos aplicáveis à transferência."

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA 

Danilo de Castro 

Maria Coeli Simões Pires 

Renata Maria Paes de Vilhena 

Leonardo Maurício Colombini Lima