Ato ICMS/COTEPE Nº 6 DE 13/03/2012


 Publicado no DOU em 22 mar 2012


Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012 em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para fins de estabelecer a disciplina para:

I - registro, perante o Fisco, de:

a) modelo do equipamento (Hardware) do SAT, de que trata o inciso I do § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010;

b) versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, de que trata o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010;

II - credenciamento, pelo Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT, necessária para o registro a que se refere o inciso I.

§ 1º O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como Manual_Registro_Modelo_SAT_v_RM_1_1_26.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 9F0672C5712AACE5812AED112861A67B, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do parágrafo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 15 DE 25/03/2021).

Art. 2º. O Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT de que trata o art. 1º, será publicado mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizado em meio eletrônico no site do Confaz.

Parágrafo único. As atualizações do roteiro, identificadas pelo nome e versão e acompanhadas da respectiva chave de codificação digital, serão publicadas mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizadas em meio eletrônico no site do Confaz.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA