Lei Nº 13953 DE 19/03/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 mar 2012


Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

 

I - fica acrescentado o § 8º-A ao art. 15, com a seguinte redação:

 

"Art. 15. .....

 

.....

 

§ 8º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o período para a apropriação do crédito previsto no § 8º, quando decorrente da entrada do estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo permanente produzidas no Estado, nos termos e condições previstos em regulamento.

 

.....";

 

II - fica acrescentado o item LXXXIV na Seção I do Apêndice II, conforme segue:

 

"APÊNDICE II

MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Seção I

Do Diferimento Previsto no Art. 31

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

.....

LXXXIV

.....

Saída de trigo em grão, produzido neste Estado, com destino à indústria de ração.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.