Comunicado DA nº 20 de 09/03/2012


 Publicado no DOE - SP em 10 mar 2012


Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.


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A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,0% ao mês.