Portaria CAT nº 15 de 09/02/2012


 Publicado no DOE - SP em 16 fev 2012


Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21 de janeiro de 2011, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O notário, o registrador e as demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverão:

I - inscrever-se no Cadastro de Notários e Registradores da Secretaria da Fazenda no período de 1º de março a 30 de abril de 2012;

II - credenciar-se, até 30 de abril de 2012, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC para recebimento de comunicação eletrônica.

§ 1º Na hipótese de ato de outorga de delegação ou de designação ocorridos:

1 - entre a data da publicação desta Portaria e 23 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será o estabelecido nos incisos do "caput";

2 - a partir de 24 de abril de 2012, o prazo para inscrição cadastral e credenciamento no DEC será de 7 (sete) dias contados da ocorrência dos referidos atos.

§ 2º Sempre que houver alteração dos dados constantes do cadastro, a pessoa responsável pelo serviço de notas ou de registro deverá promover a atualização cadastral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência.

§ 3º Relativamente ao inciso II, aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-140, de 9 de setembro de 2010.

Art. 2º A inscrição e a atualização cadastral deverão ser efetuadas no site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, com o fornecimento dos dados relacionados no Anexo Único, requerendo-se, para tanto, a utilização do certificado digital da pessoa física responsável pelo serviço notarial ou de registro, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 1° Sem prejuízo de eventual exigência pelo Fisco de apresentação de documentos comprobatórios, os dados fornecidos poderão ser confrontados com as informações obtidas de órgãos conveniados com a Secretaria da Fazenda.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT Nº 42 DE 13/05/2013):

§ 2º Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento:

1. o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária - DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911:

a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;

b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;

c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;

2. após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no “caput” deste artigo no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 3º A Secretaria da Fazenda poderá realizar de ofício:

I - a inscrição cadastral;

II - as alterações de dados cadastrais;

III - o credenciamento no DEC.

Art. 4º A comunicação entre a Secretaria da Fazenda e a pessoa inscrita no cadastro será efetuada preferencialmente por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o encaminhamento via postal, sem prejuízo de eventual utilização pelo Fisco de outras formas de comunicação previstas na legislação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

I - Informações sobre o Cartório

1.1 - Identificação:

Os dados identificadores da serventia instalada serão obtidos a partir de consulta sincronizada ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB).

É obrigação do responsável pela serventia a correta atualização dos dados nele registrados.

1.1.1 - Nome completo da serventia, incluindo sua numeração ordinal e descrição do serviço. Ex.: (i) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito - Capela do Socorro; (ii) 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital;

1.1.2 - CNPJ: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil;

1.1.3 - Nome de fantasia dado pelo responsável à serventia;

1.1.4 - CPF: número de inscrição no CPF vinculado ao responsável pela serventia;

1.1.5 - CNAE primário: Identifica a atividade econômica principal conforme cadastrado no CNPJ da Receita Federal do Brasil.

1.2 - Localização:

Do mesmo modo, a localização do Cartório será obtida por meio de sincronização com a Receita Federal do Brasil:

1.2.1 - Endereço completo: logradouro, número, complementos (andar, sala), município, código de endereçamento postal (CEP);

1.2.2 - Telefones com DDD (fixo e fax);

1.3 - Comunicação via internet:

Preenchimento a cargo do responsável pela serventia:

1.3.1 - Endereço eletrônico (e-mail);

1.3.2 - Endereço do sítio na Internet (caso o cartório possua um).

1.4 - Natureza - Tipo da prestação do(s) serviço(s) notarial ou de registro:

Preenchimento a cargo do responsável pela serventia, indicando início e término da atividade.

1.4.1 - Tabelionato de Notas;

1.4.2 - Tabelionato de Protesto de Títulos;

1.4.3 - Ofício de Registro de Imóveis;

1.4.4 - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas jurídicas;

1.4.5 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

II - Informações sobre o Titular da delegação ou Responsável designado pela Corregedoria Geral de Justiça

2.1 - Qualificação:

2.1.1 - Titular da delegação, ou designado Interino ou Interventor pela CGJ;

2.2 - Identificação:

2.2.1 - Nome completo do responsável em exercício na serventia;

2.2.2 - Cédula de Identidade (R.G): número, órgão expedidor e data da expedição;

2.2.3 - CPF: número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.

2.3 - Localização:

2.3.1 - Endereço residencial completo: logradouro, número, complemento, município, estado, código de endereçamento postal (CEP);

2.3.2 - Telefones com código DDD (fixo e fax);

2.3.3 - Endereço eletrônico (e-mail).

2.4 - Atos do Poder Judiciário para vinculação de responsabilidade:

2.4.1 - Tipo de ato administrativo utilizado para outorga da delegação, e seu número. (quando Titular da delegação);

2.4.2 - Data da publicação da outorga da delegação;

2.4.3 - Caderno e folha da publicação no Diário Oficial do Estado referente à outorga da delegação.

2.4.4 - Tipo do ato administrativo utilizado para designação, seu número e sua data. (quando Interino ou Interventor na serventia);

2.4.5 - Data do início do exercício no Cartório.