Portaria SEFAZ nº 117 de 15/02/2012


 Publicado no DOE - SE em 27 fev 2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega simultânea dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 349-R do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da Portaria 73, de 3 de fevereiro de 2012, devem entregar os arquivos do EFD simultaneamente com a Declaração de Informação do Contribuinte - DIC, aprovada pela Portaria nº. 531, de 17 de abril de 2002.

Art. 2º Os arquivos a que se refere o art. 1º desta Portaria. devem ser enviados nos prazos estabelecidos:

I - no art. 9º da Portaria 73, de 03 de fevereiro de 2012, com relação à EFD;

II - no art. 5º e no art. 7º da Portaria 531, de 17 de abril de 2002, com relação à DIC completa e simplificada, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de fevereiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda