Decreto nº 48.874 de 15/02/2012


 Publicado no DOE - RS em 16 fev 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3621 - No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII, conforme segue:

ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDICO DA NBM/SH-NCM
"LXIII
Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé fototemporizado microprocessado, baseados em técnicas digitais
8536.49.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.

TARSO GENRO

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique- se.

MARI PERUSSO,

Secretária Chefe da Casa Civil,

em exercício.