Portaria GS/SET nº 18 de 07/03/2012


 Publicado no DOE - RN em 8 mar 2012


Altera a Portaria nº 002/2012-GS/SET, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 196, § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando o objetivo de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 002/2012-GS/SET, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As transportadoras credenciadas antes da publicação desta Portaria, terão até o dia 30 de março de 2012 para apresentar o Termo de Responsabilidade previsto no inciso V do caput do art. 1º e formalizar sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, sob pena de perda do credenciamento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 07 de março de 2012.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação