Portaria SEFAZ nº 32 de 10/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 10 fev 2012


Fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando o disposto no artigo 155 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 32 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 cumulado com o artigo 88 das disposições permanentes do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 66, de 06.03.2012, DOE MT de 06.03.2012, com efeitos a partir de 01.11.2011)

Considerando as disposições exaradas no Instrumento Particular de Compensação de Direitos e Obrigações nº 01/2012, celebrado em 31.01.2012, cujo extrato foi republicado no Diário Oficial do Estado de 09.02.2012;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, o recolhimento das parcelas do ICMS devido pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., referentes aos faturamentos ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2011, vencidas, exclusivamente, em 19 de dezembro de 2011, 26 de dezembro de 2011 e 9 de janeiro de 2012, poderá ser efetuado em até 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitados os seguintes prazos:

I - 1ª (primeira parcela): vencimento em 29 de fevereiro de 2012;

II - 2ª (segunda parcela): vencimento em 30 de março de 2012;

III - 3ª (terceira parcela): vencimento em 30 de abril de 2012;

IV - 4ª (quarta parcela): vencimento em 31 de maio de 2012;

V - 5ª (quinta parcela): vencimento em 29 de junho de 2012;

VI - 6ª (sexta parcela): vencimento em 31 de julho de 2012;

VII - 7ª (sétima parcela): vencimento em 31 de agosto de 2012;

VIII - 8ª (oitava parcela): vencimento em 28 de setembro de 2012;

IX - 9ª (nona parcela): vencimento em 31 de outubro de 2012;

X - 10ª (décima parcela): vencimento em 30 de novembro de 2012;

XI - 11ª (décima primeira parcela): vencimento em 28 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. A interrupção do pagamento de qualquer das parcelas referidas nos incisos I a XI do caput deste artigo implicará o restabelecimento do cálculo original do débito, devendo ser recolhido pelo total remanescente, em conformidade com os prazos previstos no inciso VI-A do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 16.12.1996).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública