Portaria CAT nº 11 de 27/01/2012


 Publicado no DOE - SP em 28 jan 2012


Altera a Portaria CAT nº 125, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro de 2011:

"Art. 7º O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Parágrafo único. A partir de 02 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial." (NR).

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.