Decreto nº 790 de 30/01/2012


 Publicado no DOE - SC em 31 jan 2012


Introduz a Alteração 2.924 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Cataria, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.924 - O inciso II do § 4º do art. 11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

§ 4º .....

II - ao atacadista ou distribuidor situado neste Estado, em relação às operações com mercadorias a que se refere o Capítulo IV, Seções VI, XVIII, XXX a XXXII, XXXV e XXXVII a XL, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de dezembro de 2011.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa