Instrução Normativa UNATRI nº 1 de 25/01/2012


 Publicado no DOE - PI em 27 jan 2012


Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010.


Teste Grátis por 5 dias

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Portaria GSF nº 929, de 21 de dezembro de 2011,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 da Instrução Normativa UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, com a seguinte redação.

"Parágrafo único. Quando parcelado, o valor do imposto na hipótese dos incisos II a V do art. 3º da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, deverá ser recolhida:

I - a 2ª (segunda) cota, até o 30º (trigésimo) dia, contado do vencimento da 1ª (primeira) cota;

II - a 3ª (terceira) cota, até o 60º (sexagésimo) dia, contado do vencimento da 1ª (primeira) cota."

Art. 2º O art. 13 da Instrução Normativa UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O não recolhimento de quaisquer das cotas nos prazos previstos nesta Instrução Normativa ensejará a exigência dos acréscimos legais calculados a partir do vencimento das respectivas cotas."

Art. 3º Fica revogado o art. 12 da Instrução Normativa UNATRI nº 001, de 09 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Instrução Normativa UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 25 de janeiro de 2012.

JULIANA LOBÃO DA ROCHA

DIRETORA UNATRI