Decreto nº 342 de 02/02/2012


 Publicado no DOE - PA em 3 fev 2012


Altera dispositivos do Decreto nº 336, de 31 de janeiro de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Pará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 336, de 31 de janeiro de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do art. 2º:

"I - relacionar a quantidade em quilos/litros, os valores unitário e total e escriturá-los no livro Registro de Inventário, fazendo constar a seguinte observação: "Levantamento de estoque existente em 29 de fevereiro de 2012, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 336, de 31 de janeiro de 2012".

II - art. 4º:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2012.

HELENILSON PONTES

Governador do Estado em exercício