Instrução Normativa SAT nº 284 de 09/02/2012


 Publicado no DOE - GO em 13 fev 2012


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "AÇAFRÃO" E "BATRÁQUIOS", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º O parágrafo 4º do art. 1º da IN nº 053/2009, passa a vigorar com a inclusão do inciso III:

"III - como classificação dos produtos no grupo "AÇAFRÃO":

a) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde - Rizoma in-natura verde, colhido pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação) ou plantio.

b) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco - Rizoma desidratado pelo produtor, sem passar pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque. Produto com impurezas vindas da raça, ou seja, pedras, pedaços de madeira, entre outras.

c) Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado - Rizoma que passou pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque.

d) Açafrão-da-terra (curcuma) moído - Produto extraído do açafrão desidratado processado."

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de fevereiro de 2012.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇAFRÃO
 
 
 
34341
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde
Kg
0,40
0,40
34350
Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco
Kg
3,71
3,71
34362
Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado
Kg
4,07
4,07
34375
Açafrão-da-terra (curcuma) moído
Kg
5,00
5,00
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
BATRÁQUIOS
 
 
 
19650
Rã - abatida
KG
27,00
27,00
19663
Rã - abatida petisco
KG
12,00
12,00
19676
Rã - viva
KG
7,50
7,50
25050
Girino
mil
60,00
60,00
25063
Gordura
KG
21,00
21,00
25076
Pele
UN
0,35
0,35