Publicado no DOU em 17 jan 2012
Aprova a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o compromisso de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 , que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 , que a regulamenta;
Considerando a obrigação de zelar pela Eficiência Energética das Edificações Residenciais;
Considerando a necessidade de instituir regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção de Edificações Residenciais;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos requisitos técnicos ora vigentes para Edificações Residenciais, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Determinar que novas solicitações de etiquetagem de projetos de edificações residenciais devem observar os requisitos técnicos ora aprovados.
Art. 3º Revogar, a partir de 5 anos contados da publicação desta Portaria, a Portaria nº 449, de 25 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2010, seção 01, página 134.
Art. 4º Determinar que, durante o período de 5 anos descrito no art. 3º, a Portaria nº 449/2010 poderá ser utilizada apenas para a inspeção do nível de eficiência da edificação construída, cujo projeto tenha sido etiquetado com base na mesma.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA