Portaria ANVISA nº 1.847 de 05/12/2011


 Publicado no DOU em 7 dez 2011


Altera o Anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA


Simulador Planejamento Tributário

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000 ,

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação.

" ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função  

Nível  

Valor  

Situação Lei nº 9986/2000  

Situação Nova  

Quantidade 

Despesa 

Quantidade 

Despesa 

Direção  

CD I 

11.500,82 


11.500,82 


11.500,82 

CDII 

10.925,78 


43.703,12 


43.703,12 

Executiva  

CGE I 

10.350,73 


51.753,65 


10.350,73 

CGE II 

9.200,65 

21 

193.213,65 

24 

220.815,60 

CGE III 

8.625,61 

48 

414.029,28 

31 

267.393,91 

CGE IV 

5.750,40 


0,00 

21 

120.758,40 

Assessoria  

CA I 

9.200,65 


0,00 


82.805,85 

CA II 

8.625,61 


43.128,05 


34.502,44 

CA III 

2.587,69 


0,00 


10.350,76 

Assistência  

CAS I 

2.156,41 


0,00 


12.938,46 

CAS II 

1.868,89 


7.475,56 

14 

26.164,46 

Técnica  

CCT V 

2.186,60 

42 

91.837,20 

21 

45.918,60 

CCT IV 

1.597,88 

58 

92.677,04 

98 

156.592,24 

CCT III 

962,48 

67 

64.486,16 

50 

48.124,00 

CCT II 

848,48 

80 

67.878,40 

40 

33.939,20 

CCT I 

751,29 

152 

114.196,08 

93 

69.869,97 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO