Portaria MTE nº 1.248 de 20/06/2011


 Publicado no DOU em 21 jun 2011


Altera a Portaria/MTE nº 197, de 3 de fevereiro de 2011, que define os procedimentos para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de apuração da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.


Fale Conosco

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 5º, do art. 7º A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, § 8º, do art. 5º B, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2009, e na observância do inciso I e XIX do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 18 da Portaria/MTE nº 197, de 03 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 18. .....

§ 7º Para fins de cálculo da parcela individual da GDPST e da GDPGPE, o resultado da avaliação individual será correlacionado com as seguintes faixas de desempenho:

FAIXA DE DESEMPENHO

PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA (GDPST ou GDPGPE)

De 104 a 130 pontos

20

De 102 a 103 pontos

19

De 100 a 101 pontos

18

De 87 a 99 pontos

17

De 84 a 86 pontos

16

De 78 a 83 pontos

15

De 73 a 77 pontos

14

De 68 a 72 pontos

13

De 63 a 67 pontos

12

De 58 a 62 pontos

11

De 52 a 57 pontos

10

De 47 a 51 pontos

09

De 42 a 46 pontos

08

De 37 a 41 pontos

07

De 32 a 36 pontos

06

De 27 a 31 pontos

05

26 pontos

00"


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI