Portaria DNPM nº 530 de 27/07/2011


 Publicado no DOU em 28 jul 2011


Dá nova redação ao Anexo II da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007.


Portal do SPED

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 08 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 144, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com os seguintes termos:

ANEXO II
TABELA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E RESPECTIVAS QUANTIDADES MÁXIMAS PARA FINS DE EMISSÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO

SUBSTÂNCIA MINERAL 

QTD/ANO 

UNIDADE 

Abrasivos 

400 

toneladas 

Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas 

200 

toneladas 

Agalmatolito 

4.000 

toneladas 

Areia (agregado)  

50.000 

toneladas 

Areia Industrial 

10.000 

toneladas 

Areias monazíticas ou monazita 

2.000 

toneladas 

Argilas (cerâmica)  

12.000 

toneladas 

Argilas especiais 

5.000 

toneladas 

Argilas refratárias 

15.000 

toneladas 

Barita 

500 

toneladas 

Bauxita (minério de alumínio) 

20.000 

toneladas 

Brita 

50.000 

toneladas 

Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito 

20.000 

toneladas 

Conchas Calcárias 

12.000 

toneladas 

Calcita 

6.000 

toneladas 

Carvão 

40.000 

toneladas 

Cascalho (agregado ou pavimentação)  

8.500 

toneladas 

Cassiterita (minério de estanho)  

300 

toneladas 

Caulim 

3.000 

toneladas 

Chumbo (minério de)  

2.000 

toneladas 

Cianita 

1.500 

toneladas 

Cobalto (minério de) 

1.500 

toneladas 

Cobre (minério de) 

4.000 

toneladas 

Columbita Tantalita 

150 

toneladas 

Cromo (minério de) 

5.000 

toneladas 

Diamante (cascalho de) 

50.000 

toneladas 

Diamante (minério primário) 

50.000 

toneladas 

Diamante (beneficiado)  

3.000 

quilates 

Enxofre 

500 

toneladas 

Espodumênio 

150 

toneladas 

Esteatito 

20.000 

toneladas 

Feldspato 

4.000 

toneladas 

Ferro (minério de) 

300.000 

toneladas 

Filito 

12.000 

toneladas 

Fluorita 

1.500 

toneladas 

Gipsita 

20.000 

toneladas 

Grafita 

5.000 

toneladas 

Hidrargilita 

100 

toneladas 

Ilmenita 

200 

toneladas 

Magnesita 

20.000 

toneladas 

Manganês (minério de) 

6.000 

toneladas 

Micas 

120 

toneladas 

Níquel (minérios de) 

4.000 

toneladas 

Ouro (minérios de) 

50.000 

toneladas 

Pedras preciosas (gemas)  

100 

quilos 

Quartzo 

4.000 

toneladas 

Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos) 

10.000 

toneladas 

Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos) 

16.000 

toneladas 

Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis) 

4.000 

toneladas 

Saibro 

16.500 

toneladas 

Salgema 

5.000 

toneladas 

Salitre 

100 

toneladas 

Sapropelito 

4.000 

toneladas 

Silício (Metálico/ Minério de) 

18.000 

toneladas 

Silimanita 

100 

toneladas 

Talco 

5.000 

toneladas 

Titânio (minério de) 

2.000 

toneladas 

Tungstênio (minério de) 

300 

toneladas 

Turfa 

10.000 

toneladas 

Vanádio (minério de) 

100 

toneladas 

Zinco (minério de) 

10.000 

toneladas 

Zircônio (minério de) 

300 

toneladas 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA