Portaria MF nº 370 de 29/07/2011


 Publicado no DOU em 1 ago 2011


Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 464, de 22.09.2011, DOU 23.09.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 ,

Resolve:

Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011, será efetuado no dia 05 de outubro de 2011.

Parágrafo único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2011, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA"