Portaria INMETRO nº 362 de 12/09/2011


 Publicado no DOU em 14 set 2011


Altera a Portaria INMETRO nº 445 de 2010 , que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Rodas Automotivas.


Recuperador PIS/COFINS

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010 , que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;

Considerando a Portaria Inmetro nº 445, de 19 de novembro de 2010 , que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Rodas Automotivas, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2010, seção 01, página 112;

Considerando a demora na criação de infraestrutura de laboratórios acreditados para o escopo objeto do programa de avaliação da conformidade em questão;

Considerando a necessidade de dilatar os prazos de adequação, da Portaria Inmetro nº 445/2010, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Cientificar que o art. 4º da Portaria Inmetro nº 445/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2013, as rodas automotivas deverão ser fabricadas e importadas somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro.

Parágrafo único. A partir de 06 (seis) meses, contados do término do prazo fixado no caput, as rodas automotivas deverão ser comercializadas, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro." (N.R.)

Art. 2º Cientificar que o art. 5º da Portaria Inmetro nº 445/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2015, as rodas automotivas deverão ser comercializadas, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro.

Parágrafo único. A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior." (N.R.)

Art. 3º Estabelecer que as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 445/2010 permanecerão inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Presidente do Instituto