Portaria SETEC nº 330 de 28/12/2011


 Publicado no DOU em 29 dez 2011


Estabelece critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários da SETEC para órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, direta e indireta, por meio de Termo de Cooperação, conforme inciso III, do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 6.170 de 2007 .


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, designado pela Portaria nº 824, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2005, e no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 , Lei nº 8.666/1993 , na Lei Complementar nº 101/2000 , na Lei nº 10.180/2001 , na Lei nº 11.892/2008 , nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nas Leis Orçamentárias anuais (LOA), nos Decretos de Programação Orçamentária e Financeira e nos Decretos nº 93.872/1986 , nº 6.170/2007 , nº 7.022/2009 , nº 7.311/2010 , nº 7.312/2010 , nº 7.313/2010 e nº 7.654/2011 , e no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 04/2010) e no Manual SIAFI, e

Considerando a necessidade de uniformizar, dar maior agilidade, transparência e regulamentar os procedimentos a serem observados quando das descentralizações de créditos orçamentários entre a SETEC e os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta,

Considerando a necessidade de instituir mecanismos para que a SETEC mantenha o controle e o acompanhamento dos créditos descentralizados

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, os procedimentos a serem observados para a prestação de contas dos créditos descentralizados bem como suas avaliações pedagógicas dos recursos recebidos;

Considerando o teor do art. 12 da IN 01/97-STN , da Súmula CONED/STN nº 04/2004 e item III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 , que trata da descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública federal;

Considerando a celebração do Termo de Acordo de Metas e Compromissos, para os fins de estruturação, organização e atuação dos Institutos Federais criados pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 , que objetiva a Estruturação, Expansão e Atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, a serem atingidos em curto prazo, até o ano de 2013 e projeção de manutenção ou ampliação nos anos seguintes, tomando como marco de médio prazo o ano de 2016 e de longo prazo o ano de 2022, bicentenário da Independência da República Federativa do Brasil;

Considerando as recomendações dos órgãos de controle sobre a obrigatoriedade da apresentação das prestações de contas de todos os créditos recebidos pelas unidades vinculadas à Rede Federal de Educação, Profissional e Tecnológica, inclusive com a implantação de módulo específico no SIMEC para atendimento das mesmas,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários da SETEC para órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, direta e indireta, por meio de Termo de Cooperação, conforme inciso III, do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 .

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivada sem a necessidade da formalização de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere dispensando-se a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 2º A descentralização de que trata o artigo anterior condicionar-se-á à apresentação prévia pelo órgão ou entidade proponente do Termo de Cooperação, bem como sua análise e aprovação pela SETEC, unidade gestora concedente dos créditos orçamentários, na forma do Anexo VI desta Portaria.

Art. 3º Nos casos de construções novas, reformas, ampliações e aditivos de obras, o Termo de Cooperação deverá vir acompanhado dos requisitos relacionados no Anexo VII desta portaria.

Art. 4º A instituição deverá indicar no ato da apresentação do Termo de Cooperação, a finalidade e as metas e/ou compromissos que serão alcançados com o uso do crédito descentralizado, conforme as Metas e Compromissos relacionadas no Anexo VIII.

Art. 5º A avaliação do cumprimento das metas mencionadas no artigo anterior deverão ser apresentadas como complemento da prestação de contas.

Art. 6º A execução dos créditos descentralizados devem ser efetuadas pela unidade beneficiária, mantida a Unidade Orçamentária e a classificação funcional programática, respeitando-se integralmente os objetivos preconizados no orçamento e não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa.

Art. 7º O repasse dos recursos financeiros que vier a ser pactuado no cronograma de desembolso constante do anexo referido no artigo anterior, ficará condicionado à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Art. 8º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens, e demais instrumentos legais que regulamentam a matéria, bem como às condições estabelecidas no Termo de Cooperação a que os créditos estiverem vinculados.

Art. 9º Nos casos em que circunstâncias adversas impossibilitem definitivamente a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Cooperação e dos créditos não empenhados até a data anualmente estabelecida para o encerramento do correspondente exercício financeiro deverá a UG proponente devolver à SETEC em data anterior a ser estabelecido pela secretaria, os recursos financeiros repassados e os correspondentes créditos orçamentários descentralizados para reprogramação, planejamento e otimização dos recursos.

Art. 10. O ato da solicitação de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração pública será considerado, pela CGPG/SETEC, como declaração de que a unidade solicitante dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida anualmente para o encerramento do exercício financeiro, em observância ao Acórdão do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública.

Parágrafo único. Nos termos do disposto no caput deste artigo, deverá a UG proponente encaminhar à SETEC os devidos esclarecimentos, para não cumprimento do objeto do termo de cooperação ficando a cargo desta as providências a serem adotadas.

Art. 11. É vedada a emissão de empenhos em favor da própria Unidade Gestora ou de Fundações de Apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei nº 4.320/1964 , a Lei nº 8.666/1993 , a Lei nº 12.309/2010 , a Lei nº 12.381/2011 , a Lei Complementar nº 101/2000 , o Decreto-Lei nº 200/1967 , o Decreto nº 93.872/1986 , o Decreto nº 6.170/2007 , o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 3ª Edição ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 ) e o Manual SIAFI.

Art. 12. Nos casos em que circunstâncias adversas implicarem na necessidade de ajustes no orçamento descentralizado a UG proponente deverá submeter à SETEC sua proposta de alteração, com respectivas justificativas.

§ 1º Os créditos por ventura devolvidos sem as devidas justificativas serão considerados saldos não utilizados.

§ 2º Nos casos em que os créditos descentralizados estiverem nas UGs dos campus, estes deverão ser obrigatoriamente devolvidos às suas reitorias para que estas repassem à SETEC;

§ 3º Não são considerados execução orçamentária, com objetivo de assegurar os limites e créditos orçamentários, as práticas de autoempenhos vedados pelo Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União e pela legislação em vigor e os pré-empenhos não cancelados até a data anualmente estabelecida para o encerramento do exercício financeiro.

§ 4º as devoluções descritas no caput deverão ser efetuadas da seguinte forma:

I - Para devoluções de créditos orçamentários:

c) emitir uma Nota de Crédito (NC) de devolução em favor da SETEC, correspondente a cada uma NC original de descentralização;

d) informar no campo da observação da NC de devolução o número da NC original que descentralizou os créditos e o número do processo administrativo;

II - Para as devoluções de recursos financeiros:

a) emitir uma Programação financeira (PF) de devolução em favor da SETEC, correspondente a cada uma NC original de descentralização;

b) informar no campo da observação da PF de devolução os números das PFs originais que repassaram os recursos, o número do processo administrativo e da NC original que descentralizou os créditos.

Art. 13. A prestação de contas dos créditos descentralizados tem como objetivo o controle das informações gerenciais sobre o andamento do projeto/ação, por parte do descentralizador (acompanhamento de cronograma de execução e do controle de qualidade, dentre outros).

Art. 14. A prestação de contas global anual dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos compreenderá todos os gastos do mesmo, inclusive dos valores recebidos em destaque e deverá integrar o relatório de gestão das unidades, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 15. A Instituição deverá, imediatamente ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e Gestão da SETEC, relatório gerencial que será composto pelos seguintes anexos:

ANEXO I

Relatório de Cumprimento do Objeto;

ANEXO II

Relatório de Execução Físico-Financeira;

ANEXO III

Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa;

ANEXO IV

Relação de Pagamentos;

ANEXO V

Termo de Aceitação Definitiva de Obra - quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de Engenharia.

Parágrafo único. O relatório de Cumprimento do Objeto compreende também a comprovação das atividades técnico-pedagógicas previstas em plano de trabalho, quando houver.

Art. 16. As atividades técnico-pedagógicas serão comprovadas pela UG proponente, que deverá apresentar o seguinte relatório em formulário constante no SIMEC:

I - relatório(s) descritivo(s) detalhado das ações executadas;

II - relatório de execução parcial do objeto, quando se tratar de alocação de recursos em mais de uma parcela, condicionando a liberação de cada uma das parcelas à apresentação desse relatório; e,

III - relatório de execução final do projeto, após a conclusão do objeto.

§ 1º Os relatórios referidos nos incisos II e III deste artigo deverão conter pronunciamento conclusivo do gestor do programa financiado acerca do alcance das metas propostas e se as despesas realizadas são compatíveis com as aprovadas no Termo de Cooperação e no Termo de Acordo de Metas e Compromissos.

§ 2º Para as solicitações de descentralizações via SIMEC ficará sob a responsabilidade da SETEC o monitoramento da execução do projeto e a disponibilização dos relatórios referidos nesta portaria, que deverão ser preenchidos no sistema.

Art. 17. A descentralização de créditos de que trata o art. 1º desta Portaria não contemplam hipóteses de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 18. O SIMEC contemplará um módulo específico de descentralizações de créditos e de prestações de contas com o objetivo de atender esta portaria.

Art. 19. Após a implantação definitiva do módulo citado no artigo anterior, as unidades beneficiárias que ainda não prestaram contas dos créditos recebidos nos últimos exercícios deverão fazê-los imediatamente, sob pena de suspensão de novos repasses até que a situação seja regularizada.

Art. 20. As Portarias da SETEC nº 260, de 4 de abril de 2007 e nº 213, de 14 de maio de 2008 continuarão vigorando para todos os créditos descentralizados até 31.12.2011

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.01.2012 e a partir desta data, ficam revogadas as Portarias da SETEC nº 260, de 4 de abril de 2007 e nº 213, de 14 de maio de 2008 .

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO  
Portaria nº   Processo nº:  
Executor:   UG/Gestão:  
Período de Execução:_____/_____/_______ a _____/_____/_______  
O recurso financeiro transferido pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - MEC/SETEC, no montante de R$ (...........................) foi executado conforme previsto no Plano de Trabalho vigente.  
Benefícios alcançados:  
Justificativa (caso o objeto não tenha sido atingido em sua totalidade):  
Desta forma, declaro que o objeto proposto em referência foi fielmente cumprido.  
Local/(UF):   Data:_____/_____/_______  
Unidade Executor:  
Assinatura/Nome/Cargo do Responsável pela Unidade Executora  

ANEXO II

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA  
Executor   Portaria nº  
  Vigência:  
Descrição   FISICO (%)   FINANCEIRO  
Programado   Executado   Concedente   Executor   Total  
           
           
           
           
           
           
Total            

ANEXO III

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA  
Executor:   Nº da Portaria:  
Período: a  
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO   DESPESA ORÇAMENTÁRIA 
   
Total   Total 
RECURSO FINANCEIRO   DESPESA FINANCEIRA  
Transferidos pelo Concedente   com Recursos do Concedente  
Recursos Próprios   com Recursos Próprios  
Total  Total 
  Devolução  
   
Total = R$ 0,00   Total = R$ 0,00  
Unidade Executora - Assinatura   Responsável pela Execução - Assinatura  
Nome / Cargo  Nome / Cargo 

ANEXO IV

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS  
Unidade Executora:   Portaria 
Credor   Nat. Desp.   Doc. Pag   Tit. Crédito   Valor  
    Número   Data   Número   Data  
             
Total    
Unidade Executora - Assinatura /Cargo   Responsável pela execução - Assinatura/CargoP  

ANEXO V
TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Portaria:

Executor:

Declaro aceitar em caráter definitivo a(o) obra/serviço executado, abaixo discriminado, estando de acordo com as especificações exigidas conforme o Plano de Trabalho, previamente aprovado.

DISCRIMINAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

Meta:

Endereço:

Empresa prestadora de serviço:

CNPJ:

Obra - serviço realizado:

Local-(UF), de de

_______________________________________________________

(Secretário de Obras ou Representante Técnico da Unidade Executora)

Nome/Cargo/Assinatura CREA Nº ____/___

De acordo, em de de

_______________________________________________________

(Responsável pelo órgão ou entidade executora)

Nome/Cargo/Assinatura

ANEXO VI

     
TERMO DE COOPERAÇÃO  
DADOS DO ORGÃO OU UNIIDADE PROPONENTE    
1 CNPJ   2 RAZAO SOCIAL  
3 ENDEREÇO   4 BAIRRO OU DISTRIITO   5 MUNICÍPIO  
6 UF  7 CPE  8 DDD  9 TELEFONE  10 FAX  11 E-MAIL  12 CÓD. UNID. GESTORA  13 CÓD. DA GESTÃO 
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE  
14 CPF   15 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL  
16 ENDEREÇO   17 BAIRRO OU DISTRITO   18 MUNICIPIO  
19 UF  20 CEP  21 DDD  22 TELEFONE  23 FAX  24 E MAIL  25 NUMERO DA CEDULA DE IDENTIDADE  
26 DATA DE EMISSÃO  27 ÓRGÃO EXPEDIDOR  28 MATRICULA  29 CARGO  
DADOS DO ORGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE  
30 CNPJ   31 RAZÃO SOCIAL  
32 ENDEREÇO   33 BAIRRO OU DISTRITO   34 MUNICIPIO  
35 UF  36 CEP  37 DDD  38 TELEFONE  39 FAX  40 E MAIL  41 COD. UNID. GESTORA  42 COD DA GESTÃO 
REPRESENTATE LEGAL DA ENTIDADE OU ORGÃO CONCEDENTE  
43 CPF   44 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL  
45 ENDEREÇO   46 BAIRRO OU DISTRITO   47 MUNICIIPIO  
48 UF  49 CEP  50 DDD  51 TELEFONE  52 FAX  53 E MAIL  54 NUMERO DA CEDULA DE IDENTIDADE  
55 DATA DA EMISSÃO  56 ORGÃO EXPEDIDOR  57 MATRÍCULA   58 CARGO  
59 OBJETO E JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO  
 
61 PROGRAMA DE TRABALHO  62 AÇÃO  63 DESCRIÇÃO DA AÇÃO CONSTANTE DA LOA  64 NAT. DA DESPESA   65 VALOR (EM R$ 1,00)  
      Código  Descrição 
66 TOTAL   0,00  
67 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
68 Nº DA PARCELA  69 AÇÃO   70 MÊS DA LIBERAÇÃO   71 VALOR   72 PERÍODO DE EXECUÇÃO 
      R$ 0,00    
74 ASSINATURAS  
_____________________________   LOCAL E DATA
___________________________   ASSINATURA DO PROPONENTE __________________________   ASSINATURA DO CONCEDENTE

ANEXO VII

CONSTRUÇÕES NOVAS

1. Termo de Cooperação padrão devidamente preenchido em original, contendo dados cadastrais do proponente, discriminação do projeto, justificativa, cronograma de execução, plano de aplicação (natureza/modalidade e elemento da despesa), cronograma de desembolso, declaração do concedente, declaração do proponente assinado pelo Reitor;

2. Cópia da Portaria de delegação de competência que confere poderes a outro que não o Reitor para assinar Termos de Cooperação, Planos de Trabalhos Simplificados ou Completos, se for o caso.

3. Cópia da comprovação legal de dominialidade do imóvel, lavrada por escritura pública autenticada em cartório;

4. Relatório técnico de vistoria da área de implantação, com fotos, incluindo características, situação, e providências a serem tomadas previamente para execução da obra, caso existam, tais como terraplanagem, remoção de obstáculos, demolições, remoção de ocupantes, canalização de córregos, retirada de árvores, etc;

5. Projetos> Planta de situação/locação, Planta baixa de arquitetura

6. Memorial Descritivo dos serviços com informações sobre detalhes construtivos, acabamentos, instalações especiais, entre outros;

7. Especificação Técnica dos materiais e serviços, com definição dos materiais a serem utilizados em relação à qualidade, forma, textura, peso, resistência, entre outros, citando quando necessário Normas Técnicas pertinentes;

8. Planilha Orçamentária, com o visto do engenheiro responsável em todas as folhas e última folha assinada e carimbada com no do CREA do Responsável Técnico. A planilha deve constar BDI, seguindo Acórdão 325/2007 do TCU, conforme Ofício Circular nº 033/2011/CGInf/DDR/SETEC/MEC, e seu valor deve ser condizente com o Termo de Cooperação;

9. Memorial de cálculo da composição do BDI aplicado aos itens da planilha conforme Ofício Circular no. 033/2011/CGInf/DDR/SETEC/MEC.

10. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do autor da planilha orçamentária, bem como a comprovação do pagamento desta;

11. Declaração de Custos SINAPI assinada pelo Responsável Técnico da planilha orçamentária declarando expressamente a compatibilidade dela com os quantitativos do projeto e com os custos do SINAPI (vide Lei nº 12.309, de 09 de Agosto de 2010).

12. Cronograma físico-financeiro, com valor condizente com Termo de Cooperação e Planilha Orçamentária;

REFORMAS

1. Termo de Cooperação padrão devidamente preenchido em original, contendo dados cadastrais do proponente, discriminação do projeto, justificativa, cronograma de execução, plano de aplicação (natureza/modalidade e elemento da despesa), cronograma de desembolso, declaração do concedente, declaração do proponente assinado pelo Reitor;

2. Cópia da Portaria de delegação de competência que confere poderes a outro que não o Reitor para assinar Termos de Cooperação, Planos de Trabalhos Simplificados ou Completos, se for o caso.

3. Cópia da comprovação legal de dominialidade do imóvel, lavrada por escritura pública autenticada em cartório;

4. Relatório técnico de vistoria da área de implantação, com fotos, incluindo características, situação, e providências a serem tomadas previamente para execução da obra, caso existam, tais como terraplanagem, remoção de obstáculos, demolições, remoção de ocupantes, canalização de córregos, retirada de árvores, etc;

5. Relatório fotográfico, que justifique a ação solicitada;

6. Memorial Descritivo dos serviços com informações sobre detalhes construtivos, acabamentos, instalações especiais, entre outros;

7. Especificação Técnica dos materiais e serviços, com definição dos materiais a serem utilizados em relação à qualidade, forma, textura, peso, resistência, entre outros, citando quando necessário Normas Técnicas pertinentes;

8. Planilha Orçamentária, com o visto do engenheiro responsável em todas as folhas e última folha assinada e carimbada com nº do CREA do Responsável Técnico. A planilha deve constar BDI, seguindo Acórdão 325/2007 do TCU, conforme Ofício Circular nº 033/2011/CGInf/DDR/SETEC/MEC, e seu valor deve ser condizente com o Termo de Cooperação;

9. Cronograma físico-financeiro, com valor condizente com Termo de Cooperação e Planilha Orçamentária;

10. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do autor da planilha orçamentária, como também a comprovação do pagamento desta;

11. Projetos> Planta baixa de arquitetura/croqui definindo as áreas objeto das reformas

AMPLIAÇÕES

1. Termo de Cooperação padrão devidamente preenchido em original, contendo dados cadastrais do proponente, discriminação do projeto, justificativa, cronograma de execução, plano de aplicação (natureza/modalidade e elemento da despesa), cronograma de desembolso, declaração do concedente, declaração do proponente assinado pelo Reitor;

2. Cópia da Portaria de delegação de competência que confere poderes a outro que não o Reitor para assinar Termos de Cooperação, Planos de Trabalhos Simplificados ou Completos, se for o caso.

3. Cópia da comprovação legal de dominialidade do imóvel, lavrada por escritura pública autenticada em cartório;

4. Relatório técnico de vistoria da área de implantação, com fotos, incluindo características, situação, e providências a serem tomadas previamente para execução da obra, caso existam, tais como terraplanagem, remoção de obstáculos, demolições, remoção de ocupantes, canalização de córregos, retirada de árvores, etc;

5. Relatório fotográfico do imóvel a ser ampliado indicando a área de ampliação.

6. Projetos> Planta de situação/locação, Planta baixa de arquitetura

7. Memorial Descritivo dos serviços com informações sobre detalhes construtivos, acabamentos, instalações especiais, entre outros;

8. Especificação Técnica dos materiais e serviços, com definição dos materiais a serem utilizados em relação à qualidade, forma, textura, peso, resistência, entre outros, citando quando necessário Normas Técnicas pertinentes;

9. Planilha Orçamentária, com o visto do engenheiro responsável em todas as folhas e última folha assinada e carimbada com nº do CREA do Responsável Técnico. A planilha deve constar BDI, seguindo Acórdão 325/2007 do TCU, conforme Ofício Circular nº 033/2011/CGInf/DDR/SETEC/MEC, e seu valor deve ser condizente com o Termo de Cooperação;

10. Declaração de Custos SINAPI - vide Lei nº 12.309, de 09 de Agosto de 2010.

11. Cronograma físico-financeiro, com valor condizente com Termo de Cooperação e Planilha Orçamentária;

12. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do autor da planilha orçamentária, como também a comprovação do pagamento desta;

ADITIVO DE OBRAS

Para encaminhamento de Termo de Cooperação solicitando repasse de recursos com vistas à cobertura financeira de termo aditivo de obra em andamento se faz necessária a apresentação de:

1. Motivo e justificativa do aditivo;

2. Planilha de custos detalhada do objeto a ser aditivado;

3. Declaração do responsável pela planilha sobre compatibilidade com quantitativos do projeto e com os custos SINAPI - vide Lei nº 12.309, de 09 de Agosto de 2010 ;

4. Parecer sobre a legalidade do aditivo (Procurador deve se pronunciar sobre a legalidade do aditivo ao contrato existente e não sobre a pertinência do Termo de Cooperação);

5. Concordância do reitor com o aditivo;

6. Planta baixa ou croqui detalhando objeto aditivado;

7. Termo de Cooperação solicitando recurso.

ANEXO VIII

Acordo de Metas e Compromissos

1. Índice de eficiência da Instituição Alcance da meta mínima de 90% de eficiência da Instituição no ano de 2016, com meta intermediária de no mínimo 75% no ano de 2013, medida semestralmente, definindo-se aqui que, o índice de eficiência da Instituição será calculado pela média aritmética da eficiência de cada turma, medida pela relação entre o número de alunos regularmente matriculados e o número total de vagas de cada turma, sendo que este total de vagas é resultado da multiplicação das vagas ofertadas no processo seletivo pelo número de períodos letivos para cada uma dessas turmas;

2. Índice de eficácia da Instituição Alcance da meta mínima de 80% de eficácia da Instituição no ano de 2016, com meta intermediária de no mínimo 70% no ano de 2013, medida semestralmente, definindo-se aqui que, o índice de eficácia da Instituição será calculado pela média aritmética da eficácia de cada turma, medida pela relação entre o número de alunos concluintes e o número de vagas ofertadas no processo seletivo para cada uma dessas turmas.

3. Alunos matriculados em relação à força de trabalho Alcance da relação de 20 alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais por professor considerando-se, para efeito deste Termo de Acordo de Metas e Compromissos, os alunos dos cursos técnicos de nível médio (integrado, concomitante e subsequente), PROEJA, cursos de graduação (CST, licenciatura, bacharelado), de pós-graduação (lato-sensu e stricto-sensu) e de Formação Inicial e Continuada, em relação a todo quadro de professores ativos na Instituição.

Para o cálculo desta relação, cada professor DE ou de 40 horas será contado como 01 (um) professor e cada professor de 20 horas será contado como meio;

O número de alunos dos cursos de Formação Inicial e Continuada será corrigido pela multiplicação da carga horária semestral do curso, dividido por 400 horas.

4. Vagas para os cursos técnicos Manutenção de pelo menos 50% de vagas para o ensino técnico de nível médio, conforme disposto o disposto na lei de nº 11.892/2008, de 29 de dezembro de 2008 ;

5. Vagas para a formação de professores e Licenciaturas Manutenção de pelo menos 20% de vagas para os cursos de licenciaturas e de formação de professores conforme o disposto na lei de nº 11.892/08, de 29 de dezembro de 2008 ;

6. Vagas PROEJA

Compromisso da oferta de curso de PROEJA (técnico e FIC) na perspectiva de promover a inclusão e atender a demanda regional, conforme o disposto no Decreto de nº 5.840, de 13 de julho de 2006 ;

7. Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica Apresentação de em média pelo menos um projeto, com a efetiva realização de um programa de melhoria da qualidade da educação básica, por Campus, especialmente em apoio ao ensino médio inovador, direcionado às escolas, professores e alunos das redes públicas, até o início de 2011, e ampliação em pelo menos 10% ao ano dessas atividades, em parceria com os sistemas públicos de ensino;

8. Programa de Formação Inicial e Continuada Implementação no Instituto Federal de cursos de Formação Inicial e Continuada e de programas de reconhecimento de saberes e competências profissionais para fins de certificação e acreditação profissional, em pelo menos, uma área ou eixo tecnológico;

9. Oferta de Cursos a Distância Implantação da modalidade Educação à Distância como atividade regular, no Instituto Federal;

10. Forma de acesso ao ensino técnico Adoção, até 2011, de formas de acesso assentadas em ações afirmativas que contemplem as realidades locais dos campi;

11. Forma de acesso ao ensino superior Adoção, até 2011, de formas de acesso assentadas em ações afirmativas que contemplem as realidades locais dos campi e adoção do ENEM para o acesso aos cursos de graduação;

12. Forma de acesso às Licenciaturas Adoção prioritária de vagas para professores das redes públicas, conforme preceitos legais e demandas da sociedade;

13. Programas de apoio a estudantes com elevado desempenho Implantação, até 2011, de programas de apoio a estudantes com elevado desempenho nos Exames Nacionais da Educação Básica (Prova Brasil, SAEB e ENEM) e olimpíadas promovidas pelo MEC;

14. Pesquisa e Inovação Apresentação e desenvolvimento de, em média, pelo menos um projeto de pesquisa, inovação e/ou desenvolvimento tecnológico por Campus, que reúna, preferencialmente professores e alunos de diferentes níveis de formação, em todos os campi, até o início de 2011, e ampliação em pelo menos 10% ao ano dessas atividades, em parceria com instituições públicas ou privadas que tenham interface de aplicação com interesse social;

15. Projetos de Ação Social Apresentação e desenvolvimento de projetos de ação social, em média, de um em cada Campus, até o início de 2011; e ampliação dessas atividades em pelo menos 10% ao ano, pela implementação de projetos de ações inclusivas e de tecnologias sociais, preferencialmente, para populações e comunidades em situação de risco, atendendo às áreas temáticas da extensão;

16. Núcleo de Inovação Tecnológica Implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT, e programas de estímulo à organização cooperativa que incentivem a pesquisa, inovação e o empreendedorismo;

17. Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão intercampi e interinstitucionais Desenvolvimento de programas de ensino, pesquisa e extensão interagindo os Campi do Instituto Federal; e programas interinstitucionais interagindo o Instituto Federal com outras Instituições Nacionais e Internacionais;

18. SIMEC, SISTec e Sistema de Registro de Preços do MEC Adesão, a partir de 2010, ao SIMEC, SISTec e Sistema de Registro de Preços do MEC e a outros programas de interesse coletivo da REDE FEDERAL, com compromisso de alimentação das bases de dados do Ministério da Educação;

19. SIGA-EPT

Adesão ao sistema SIGA-EPT ou compromisso com a transferência para sua base de dados, via digital, das informações mínimas solicitadas pelo MEC/SETEC. Considerando, neste caso, a disponibilidade da descrição de formatos para intercâmbio de dados do SIGA-EPT com outros sistemas.

PATRICIA BARCELOS