Publicado no DOU em 11 abr 2011
Remaneja os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção constantes do Anexo I da Portaria MEC nº 257 de 2011.
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de Março de 2011 e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria GM/MEC nº 257, de 4 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção constantes do Anexo I da Portaria GM/MEC nº 257, 4 de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO IR$ 1,00 | |||
UG/UO | ATÉ JUN | ATÉ DEZ | |
150014 | SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SPO | 250.000 | 250.000 |
TOTAL | 250.000 | 250.000 |
R$ 1,00 | |||
UG/UO | ATÉ JUN | ATÉ DEZ | |
150011 | SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR/SESU | 250.000 | 250.000 |
TOTAL | 250.000 | 250.000 |