Portaria SIT nº 230 de 27/05/2011


 Publicado no DOU em 30 mai 2011


Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.


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A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 2º e 3º da Portaria SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 11 de abril de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A CTPP tem a seguinte composição:

I - sete representantes do Governo Federal;

II - sete representantes dos empregadores; e

III - sete representantes dos trabalhadores.

§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes serão indicados pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.

§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores - UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB.

§ 4º Os Membros da CTPP, titulares e suplentes, serão nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento da CTPP."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE