Portaria MF nº 226 de 11/04/2011


 Publicado no DOU em 13 abr 2011


Altera a Portaria MF Nº 256, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


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O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 4º do Decreto nº 7.386, de 08 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 11 e 40 do Anexo II à Portaria MF Nº 256, de 22 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A presidência do CARF será exercida por conselheiro representante da Fazenda Nacional, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou aposentado neste cargo.

....." (NR)

§ 5º Quando o Presidente do CARF, aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, for exonerado da função de Presidente, perderá automaticamente o mandato de conselheiro a que foi designado nos termos do § 1º." (NR)

"Art. 40. .....

§ 13. Cessa o mandato de conselheiro representante da Fazenda Nacional na data da sua aposentadoria, ressalvado o disposto no caput do art. 11.

....." (NR)

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA