Portaria MP nº 20 de 18/02/2011


 Publicado no DOU em 21 fev 2011


Atualiza o valor da multa mensal prevista no art. 6º, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.


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A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XVII, alínea "j", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 6º-, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que integram o Processo nº 04905.005900/2010-91,

Resolve:

Art. 1º Atualizar para R$ 61,75 (sessenta e um reais e setenta e cinco centavos) o valor da multa mensal prevista no art. 6º-, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR