Portaria MPS nº 1 de 06/01/2011


 Publicado no DOU em 7 jan 2011


Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que trata da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 3º Excepcionalmente, a SPS poderá fornecer certificado específico para cumprimento de decisão judicial nos casos em que se determine a suspensão de irregularidades relacionadas à Lei nº 9.717, de 1998, ou a regularização da situação do ente federativo quanto ao regime próprio de previdência social nos cadastros da União". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO