Publicado no DOU em 11 out 2010
Aprova carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
                    
                                        
(Esta Portaria foi suspensa pela Portaria MTE Nº 1710 DE 25/10/2013):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado pelas instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego que celebrem convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, para a realização de cursos de qualificação social profissional.
§ 1º A anotação concederá ao portador a comprovação de qualificação no curso nominado, bem como a sua respectiva carga horária.
§ 2º O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir do ano de 2007.
Art. 2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando da conclusão do curso de qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único. A conclusão de curso de qualificação social profissional, e a sua respectiva comprovação, não constituem requisito para o exercício de atividade profissional, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
CARLOS ROBERTO LUPI
	ANEXO
	MODELO DE CARIMBO
| Portaria MTE N..... de.....de..........de 2010 | 
| Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Profissional | 
| Curso: | 
| CBO: | 
| Instituição: | 
| Carga horária: | 
| Data de início: _____/____/_______ | 
| Data de término: _____/____/_______ | 
| Carimbo e assinatura da Instituição: | 
| Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |