Portaria Interministerial MD/MRE nº 1.586 de 11/10/2010


 Publicado no DOU em 13 out 2010


Estabelece mútua cooperação técnica entre os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores para apoio às atividades de demarcação, adensamento e reconstrução dos marcos de fronteira e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, no que couber,

Resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica entre os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores para a realização de ações de apoio às atividades de demarcação, adensamento e reconstrução dos marcos de fronteira.

Art. 2º As atividades de cooperação a serem realizadas compreenderão:

I - o apoio logístico às operações de demarcação, adensamento e reconstrução dos marcos de fronteira do Brasil com os países vizinhos;

II - a consultoria técnica e capacitação na área de cartografia e georreferenciamento;

III - outras ações necessárias acordadas entre os órgãos partícipes ou delegatórios.

Art. 3º As ações de mútua cooperação a serem realizadas observarão a dinâmica operacional das seguintes estruturas organizacionais e setoriais:

I - órgãos participantes:

a) Ministério da Defesa; e

b) Ministério das Relações Exteriores;

II - órgãos delegatários coexecutores:

a) pelo Ministério da Defesa: Comando da Aeronáutica, Comando do Exército e Comando da Marinha;

b) pelo Ministério das Relações Exteriores: Subsecretaria-Geral da América do Sul, Central e do Caribe, compreendendo a Coordenação-Geral das Comissões Demarcadoras de Limites, a Primeira Comissão Demarcadora de Limites e a Segunda Comissão Demarcadora de Limites.

Art. 4º As atividades de que trata o art. 2º desta Portaria Interministerial serão executadas de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos, a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários coexecutores, mencionados no inciso II do art. 3º desta Portaria Interministerial, conforme as características e especificidades das ações.

Art. 5º Para a realização das atividades de cooperação os órgãos delegatários coexecutores poderão utilizar instalações, bens móveis e recursos humanos de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos.

Art. 6º Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução dos objetivos de que trata esta Portaria Interministerial são aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa

CELSO AMORIM

Ministro de Estado das Relações Exteriores