Portaria STN nº 693 de 20/12/2010


 Publicado no DOU em 21 dez 2010


Dispensa os municípios que especifica da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda.


Comercio Exterior

(Revogado pela Portaria STN Nº 738 DE 23/10/2018):

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.385, de 08 de dezembro de 2010 e, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 21 da Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, nos arts. 2º, 7º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os Municípios relacionados no Anexo I desta Portaria, com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993, que não utilizam do limite de pagamento previsto no art. 2º daquela Lei ou que não tenham acumulado resíduo nos termos desse mesmo artigo, ficam dispensados da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida vincenda, prevista no art. 21 daquela Lei.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput não abrange os Municípios que apresentem pendências financeiras decorrentes de ação judicial que tenha como litígio o refinanciamento de dívidas realizado ao amparo da Lei nº 8.727, de 1993.

Art. 2º Os Municípios relacionados no Anexo II desta Portaria, com dívidas refinanciadas com fundamento na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, que não utilizam do limite de pagamento previsto no inciso V do art. 2º da referida Medida Provisória ou que não tenham acumulado resíduo nos termos desse mesmo artigo, ficam dispensados:

I - da remessa do balancete da execução orçamentária mensal, cronograma de compromissos da dívida vincenda e balanço anual, prevista contratualmente; e

II - da verificação do cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

§ 1º A dispensa a que se refere o caput não abrange os Municípios que apresentem pendências financeiras decorrentes de ação judicial que tenha como litígio o refinanciamento de dívidas realizado ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

§ 2º Os documentos previstos no inciso I deste artigo serão exigidos quando da verificação do requisito para a realização de novas dívidas, previsto no inciso II do caput do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

Art. 3º Os Municípios não relacionados nos anexos I e II desta Portaria deverão manter a remessa regular dos documentos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI Nº 8.727, DE 1993, DISPENSADOS DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS CONFORME O ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 496, DE 19 DE JULHO DE 2010

Município UF
Açailândia MA
Alta Floresta MT
Aparecida de Goiânia GO
Apucarana PR
Aracaju SE
Araras SP
Areia Branca SE
Bagé RS
Barra do Garças MT
Belo Horizonte MG
Birigui SP
Bom Despacho MG
Bom Jesus da Lapa BA
Cabo de Santo Agostinho PE
Cáceres MT
Campinas SP
Campo Grande MS
Campo Mourão PR
Cascavel PR
Castanhal PA
Caxias MA
Ceres GO
Coaraci BA
Contagem MG
Cristinápolis SE
Cuiabá MT
Divina Pastora SE
Dourados MS
Fortaleza CE
Francisco Beltrão PR
Garanhuns PE
Goiânia GO
Gongogi BA
Guapó GO
Igarassu PE
Ilhéus BA
Ipameri GO
Irecê BA
Itacoatiar AM
Itajuipe BA
Itapira SP
Itumbiara GO
Ituverava SP
Ivaiporã PR
Jaboatão dos Guararapes PE
Jacarezinho PR
Jaciara MT
Jaguaquara BA
Jataí GO
Jequie BA
Juara MT
Juazeiro BA
Jussara BA
Limeira SP
Maceió AL
Manaus AM
Matozinhos MG
Moema MG
Monte Alegre Sergipe SE
Montes Claros MG
Morro Chapéu BA
Natal RN
Niterói RJ
Nossa Senhora da Glória SE
Olinda PE
Osasco SP
Paulo Afonso BA
Pelotas RS
Petrolina PE
Pimenta Bueno RO
Pires do Rio GO
Piritiba BA
Pojuca BA
Ponta Porã MS
Porto Alegre RS
Porto Velho RO
Presidente Dutra BA
Recife PE
Rio Branco AC
Rio Grande da Serra SP
Rio Verde GO
Rondonópolis MT
Salvador BA
Santa Isabel GO
Santo Antônio de Jesus BA
Santo Antônio do Leverger MT
São Gonçalo dos Campos BA
São Luís MA
Sâo Luis Montes Belos GO
São Miguel Araguaia GO
São Miguel do Aleixo SE
São Paulo SP
São Simão SP
Simões Filho BA
Sinop MT
Solânea PB
Tefé AM
Teotônio Vilela AL
Toledo PR
Tremedal BA
Trindade GO
Uibaí BA
Varzea Grande MT
Vera Cruz BA
Vitória Conquista BA
Xique-Xique BA

ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 2001, DISPENSADOS DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E VERIFICAÇÃO DE REQUISTOS CONFORME OS INCISOS I E II DO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 496, DE 19 DE JULHO DE 2010

Município UF
Água Boa MT
Agudos SP
Alagoinhas BA
Almenara MG
Amambaí MS
Amparo SP
Andradas MG
Angra dos Reis RJ
Anhumas SP
Aparecida de Goiânia GO
Araçatuba SP
Araxá MG
Balneário Camboriú SC
Bambuí MG
Bandeirantes MS
Barbacena MG
Barra Mansa RJ
Barreiras BA
Belo Horizonte MG
Birigui SP
Bocaiúva MG
Brasilândia MS
Brusque SC
Caetanópolis MG
Camaçari BA
Campinas SP
Campo Belo MG
Campo Limpo Paulista SP
Campo Maior PI
Cana Verde MG
Canápolis MG
Canoinhas SC
Caravelas BA
Caxias MA
Chapecó SC
Cipó BA
Contagem MG
Coração de Jesus MG
Cordeirópolis SP
Cosmópolis SP
Criciúma SC
Cuiabá MT
Dias D'Ávila BA
Divinolândia SP
Divinópolis MG
Domingos Martins ES
Dourados MS
Ferraz de Vasconcelos SP
Foz do Iguaçu PR
Governador Valadares MG
Gravatal SC
Guaraciaba SC
Guaranésia MG
Guarujá SP
Guarulhos SP
Ibiá MG
Ibicaraí BA
Ibiúna SP
Igarapé MG
Iguape SP
Ilhéus BA
Imbituba SC
Imperatriz MA
Indaiatuba SP
Ipatinga MG
Ipaussu SP
Iporá GO
Itá SC
Itapagipe MG
Itapecerica da Serra SP
Itapira SP
Itiquira MT
Ituiutaba MG
Itupeva SP
Jacareí SP
Jataí GO
Joaçaba SC
Joaíma MG
João Pessoa PB
Joinville SC
Juiz de Fora MG
Jundiaí SP
Lages SC
Lambari MG
Lavras MG
Limeira do Oeste MG
Luz MG
Mamonas MG
Maracaju MS
Maravilha SC
Mauá SP
Mirador PR
Mococa SP
Mogi Guaçu SP
Montes Claros MG
Muriaé MG
Nanuque MG
Natal RN
Naviraí MS
Nova Lima MG
Osasco SP
Paracatu MG
Paranaíba MS
Paranavaí PR
Paraopeba MG
Paraúna GO
Pato Branco PR
Patos de Minas MG
Paulista PE
Pedro Leopoldo MG
Penápolis SP
Pindamonhangaba SP
Piquerobi SP
Pirapora MG
Pirapora do Bom Jesus SP
Poços de Caldas MG
Pompéu MG
Ponta Porã MS
Porto Nacional TO
Pouso Alegre MG
Praia Grande SP
Presidente Prudente SP
Recife PE
Regente Feijó SP
Registro SP
Resende RJ
Ribeirão PE
Ribeirão Pires SP
Rio Grande da Serra SP
Rio Verde GO
Salto Grande SP
Salvador BA
Santa Bárbara MG
Santa Cruz do Rio Pardo SP
Santana do Livramento RS
Santo Amaro da Imperatriz SC
São Bernardo do Campo SP
São Francisco de Sales MG
São Gotardo MG
São José dos Campos SP
São Luís dos Montes Belos GO
São Miguel do Oeste SC
São Vicente SP
Seara SC
Senhor do Bonfim BA
Serra ES
Sertãozinho SP
Sete Lagoas MG
Sorocaba SP
Suzano SP
Teixeira de Freitas BA
Teófilo Otoni MG
Timóteo MG
Tiros MG
Três Corações MG
Três Lagoas MS
Tupaciguara MG
Ubatuba SP
Uberaba MG
União de Minas MG
Varginha MG
Várzea Grande MT
Várzea Paulista SP
Vitória ES
Xanxerê SC