Portaria INMETRO nº 481 de 07/12/2010


 Publicado no DOU em 9 dez 2010


Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares.


Portal do SPED

Nota LegisWeb: Ver Portaria INMETRO Nº 217 DE 18/06/2020, que exclui itens das Tabelas e Anexos desta Portaria.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a existência da certificação voluntária para artigo escolar, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, publicada pela Portaria Inmetro nº 188, de 08 de junho de 2007 ;

Considerando o aumento contínuo das organizações interessadas em fomentar as práticas de certificação de seus produtos, de forma sistematizada;

Considerando a importância de os artigos escolares, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança para o consumidor;

Considerando a necessidade de tornar compulsória a certificação de artigos escolares, tendo em vista que seus principais usuários são crianças, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

CEP 20251-900 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que acolheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 188, de 21 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de maio de 2010, seção 01, página 82.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Artigos Escolares, a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os artigos escolares deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. Doze meses após o término do prazo inserto no caput, os artigos escolares deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Determinar que no prazo de 40 (quarenta) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os artigos escolares deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior.

Art. 6º Estabelecer que, para dar cumprimento à Portaria Inmetro nº 179, de 16 de junho de 2009 , os fabricantes e importadores de artigos escolares com certificados anteriores à esta Portaria terão o prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de publicação deste instrumento legal, para adequar a identificação da conformidade de seus produtos aos Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. Os artigo escolares, 40 (quarenta) meses após a publicação desta Portaria, deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente com a Identificação da Conformidade correspondente aos Requisitos ora aprovados.

Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos assentados nos arts. 4º, 5º e 6º desta Portaria.

Art. 8º Revogar a Portaria Inmetro nº 188, de 08 de junho de 2007 , publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de junho de 2007, seção 01, páginas 58 e 59, no prazo de 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA