Publicado no DOU em 12 jul 2010
Altera a Portaria MF nº 336 de 2010, que dispõe sobre as unidades de lotação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enquadradas que poderão ser consideradas como de difícil provimento.
O Ministro de Estado da Fazenda Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 da Portaria Interministerial nº 37, de 24 de junho de 2005, publicada no DOU de 27 de junho de 2005, e o art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria MF nº 331, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os Procuradores da Fazenda Nacional que, na data de publicação desta Portaria, estejam lotados e em efetivo exercício em localidades definidas como de difícil provimento poderão, para fins de remoção a pedido em virtude de processo seletivo, ser beneficiados pelas regras previstas nas Portarias revogadas pelo art. 7º em qualquer concurso de remoção aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Interino