Portaria MF nº 206 de 03/03/2010


 


Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 587, de 21.12.2010, DOU 23.12.2010 , com efeitos a partir de sessenta dias da data de sua publicação.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.050, de 23 dezembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF

1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis

1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana

1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

1.8 - Divisão de Tributação - Disit

1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol

1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal

1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF

2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj, na DRF Brasília

2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc, na DRF Brasília

2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF Brasília

2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis

2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim, na DRF Brasília

2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec, na DRF Brasília

2.5 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II

2.6 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF Brasília

2.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, na DRF Brasília

2.8 - Serviço de Gestão Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II

2.8.1 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II

2.8.2 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II

2.8.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II

2.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF

3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis

3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória

3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac

3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF

4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol

4.5 - Seção de Fiscalização - Safis

4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju

4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF

5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel

5.3 - Seção de Fiscalização - Safis

5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF

6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac

6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel

6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis

6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

7 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat

7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol

7.6 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

8 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis

8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf

8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf

8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de quatro

8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

8.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

9 - DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf

9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis

9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

10 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE MAIORES CONTRIBUINTES - Demac

10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro

10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo

10.3 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

10.4 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro

10.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

10.6 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

10.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro

11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF

11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF

12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF

14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF

15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF

15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel

15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três

15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF

16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife

16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife

16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel

16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife

16.10 - Seção de Programação e Logística - Sapol

17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF

17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia

17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana

17.5 - Seção de Programação e Logística - Sapol

18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF

18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana

19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF

20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF

20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig

20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF

21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro

21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro

21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol

21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea

22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF

22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape

22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na ALF do Porto de Suape

22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig

22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol

22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador

22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape

23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF

23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana

23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel

24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ

24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc

24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria

24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria

25 - EQUIPES

25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC

25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT

25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG

25.4 - Equipe de Cadastro - ECD

25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA

25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA

25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI

25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

25.9 - Equipe de Logística - ELG

25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA

25.11 - Equipe de Tributação - ETR

25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"

" Art. 6º As Delegacias Especiais, a de Fiscalização e a de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."

" Art. 203 . .....

§ 7º As DRF Rio de Janeiro I e II e Demac Rio de Janeiro terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2010."

" Art. 205 . À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e

IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB."

" Art. 206 . À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;

III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e

V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação."

" Art. 207 . À Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, competem, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:

I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;

III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;

VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e

X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 203 deste Regimento Interno."

" Art. 224 . Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat, Demac Rio de Janeiro e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" competem as atividades de orientação e análise tributária."

" Art. 225 . À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Brasília competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB."

" Art. 226 . Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, Demac Rio de Janeiro, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário."

" Art. 227 . À Seção de Conta-Corrente - Sacoc da DRF Brasília competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários."

" Art. 228 . À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Brasília e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora."

" Art. 229 . Às Divisões de Fiscalização - Difis das Defis, Deinf, Demac e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia."

" Art. 230 . À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Brasília competem as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências."

" Art. 231 . Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Brasília, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis, Deinf e Demac, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação."

" Art. 232 . Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Demac, Defis e DRF Rio de Janeiro I e II, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF Brasília e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento, programação, avaliação e controle da atividade fiscal."

" Art. 233 . Às Divisões de Programação e Logística - Dipol da Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, Demac, ALF Classe "Especial A", IRF Classe "Especial A" e DRF Brasília e "B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas.

Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol."

" Art. 234 . Às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação."

" Art. 236 . À Divisão de Interação com o Cidadão - Divic da Derat competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal."

" Art. 238 . À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf da Defis competem as atividades de programação da atividade fiscal."

" Art. 240 . À Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf da Defis competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal"

" Art. 283 . Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:

I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;

IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;

VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e

VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."

" Art. 284 . Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Demac e Defis incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."

" Art. 285 . Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf e Demac Rio de Janeiro, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:

I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;

III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e

VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."

Art. 2º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

" Art. 208-A . Às Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes - Demac competem, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal; e

III - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual.

§ 1º Às Demac compete, ainda, de forma concorrente em todo território nacional, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário.

§ 2º À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, no município do Rio de Janeiro:

I - informar a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;

III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

IV - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;

VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e

VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais previdenciárias."

Nota: Ver Portaria RFB nº 1.309, de 14.06.2010, DOU 15.06.2010 , que define os contribuintes de relevante interesse constantes neste artigo.

" Art. 234-A . Aos Serviços de Gestão Corporativa - Segec das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística."

" Art. 241-A . Às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de pessoas."

Art. 3º Os Anexos II , III , IV e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
DELEGACIAS ESPECIAIS

Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Denominação/Localização
Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes - Demac Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf
7ª Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro (RJ) -
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) São Paulo (SP) São Paulo (SP)

ANEXO III
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS

Unidade Jurisdicionante Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil Localização UF
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) São Paulo SP

ANEXO IV
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Unidade Jurisdicionante: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil Localização UF
8ª Região Fiscal Sede: São Paulo (SP) São Paulo SP

ANEXO XII
CARGOS/FUNÇÕES DOS DIRIGENTES DAS SUPERINTENDÊNCIAS, DELEGACIAS, ALFÂNDEGAS, INSPETORIAS E AGÊNCIAS

Unidades Denominação Cargo/Função
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Superintendente da Receita Federal do Brasil DAS 101.4
Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil, sendo 03 na SRRF na 8ª RF e 02 nas demais. DAS 101.3
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B", Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização, Delegacia Especial de Instituições Financeiras e Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro/RJ Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.3
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil DAS 101.2
Delegacia Especial de Maiores Contribuintes em São Paulo/SP Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.3
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "C" Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.2
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil DAS 101.1
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "D" Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.2
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil FG 1
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "E" Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.1
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento DAS 101.3
Alfândega da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A" em São Paulo/SP Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil DAS 101.3
Inspetor-Chefe Adjunto da Receita Federal do Brasil DAS 101.2
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "A", Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial A" no Rio de Janeiro/RJ e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial B" Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil DAS 101.3
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "B" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial C" Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil DAS 101.2
Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "C" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "A" Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil DAS 101.1
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "B" Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil FG 1
Agências da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B" Agente da Receita Federal do Brasil DAS 101.1
Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "C" Agente da Receita Federal do Brasil FG 1
Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "D" Agente da Receita Federal do Brasil FG 3

Art. 4º Os Anexos I , X , XI e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 2009 , relativamente às 7ª e 8ª Regiões Fiscais, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF

Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localidades UF Classe
7a. Região Fiscal Sede: Rio de Janeiro - RJ Campos dos Goytacazes RJ C
Niterói RJ B
Nova Iguaçu RJ B
Rio de Janeiro I RJ A
Rio de Janeiro II RJ A
Vitória ES B
Volta Redonda RJ C

ANEXO X
CHEFES DE EQUIPE

Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/Função Quantitativo
7a. SRRF - 7ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DEMAC - Rio de Janeiro (RJ) EAC DAS 1 4
FG 1 1
EAT FG 1 1
EFI DAS 1 7
FG 1 1
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Niterói (RJ) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Nova Iguaçu (RJ) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) EAC DAS 1 6
FG 1 14
EAT FG 1 5
EFI DAS 1 11
FG 1 6
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) EAC DAS 1 2
FG 1 12
EAT FG 1 4
EFI DAS 1 7
FG 1 4
DRF - Vitória (ES) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Volta Redonda (RJ) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
ARF - Angra dos Reis (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Barra do Piraí (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Cabo Frio (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Cachoeiro de Itapemirim (ES) EAT FG 2 2
ARF - Cariacica (ES) EAT FG 3 1
ARF - Colatina (ES) EAT FG 3 1
ARF - Duque de Caxias (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Itaguaí (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Itaperuna (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Linhares (ES) EAT FG 3 1
ARF - Macaé (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Nova Friburgo (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Petrópolis (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Resende (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Rio Bonito (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ) EAT FG 3 1
ARF - São Gonçalo (RJ) EAT FG 2 2
ARF - São Mateus (ES) EAT FG 3 1
ARF - Serra (ES) EAT FG 2 2
ARF - Teresópolis (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Três Rios (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Vila Velha (ES) EAT FG 1 2
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) EBG DAS 1 1
FG 1 4
EDA FG 1 4
EVA FG 1 4
ALF - Porto de Itaguai (RJ) EDA FG 2 4
ALF - Porto de Vitória (ES) EDA FG 1 5
EFA FG 1 1
FG 2 2
EVA FG 1 4
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) EDA FG 1 4
EVA FG 1 4
IRF - Macaé (RJ) EDA FG 3 1
EFA FG 2 3
IRF - Rio de Janeiro (RJ) EDA FG 3 1
EFA FG 1 4
8a. SRRF - 8ª RF EAC DAS 1 2
EAT DAS 1 1
ECD DAS 1 1
EFI DAS 1 2
EGP DAS 1 1
ELG DAS 1 1
ERA FG 1 4
ETR DAS 1 1
DEFIS - São Paulo (SP) EFI DAS 1 40
DEINF - São Paulo (SP) EAC FG 1 4
EAT FG 1 2
EFI DAS 1 4
DEMAC - São Paulo (SP) EFI DAS 1 2
DERAT - São Paulo (SP) EAC DAS 1 5
EAC FG 1 32
EAC FG 3 8
EAT FG 1 48
DRF - Araçatuba (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Araraquara (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Barueri (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EFI FG 1 6
DRF - Bauru (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Campinas (SP) EAC FG 1 8
EAT FG 1 10
EFI FG 1 9
DRF - Franca (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Guarulhos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Jundiaí (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Limeira (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Marília (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Osasco (SP) EAC FG 1 8
EAT FG 2 2
EFI FG 1 8
DRF - Piracicaba (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Presidente Prudente (SP) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Ribeirão Preto (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
DRF - Santo André (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Santos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - São Bernardo do Campo (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - São José do Rio Preto (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - São José dos Campos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Sorocaba (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Taubaté (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
ARF - Adamantina (SP) EAT FG 3 1
ARF - Americana (SP) EAT FG 1 2
ARF - Amparo (SP) EAT FG 3 1
ARF - Andradina (SP) EAT FG 3 1
ARF - Araras (SP) EAT FG 3 1
ARF - Assis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Avaré (SP) EAT FG 3 1
ARF - Barretos (SP) EAT FG 3 1
ARF - Batatais (SP) EAT FG 3 1
ARF - Bebedouro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Botucatu (SP) EAT FG 3 1
ARF - Bragança Paulista (SP) EAT FG 2 2
ARF - Capivari (SP) EAT FG 3 1
ARF - Catanduva (SP) EAT FG 2 2
ARF - Cotia (SP) EAT FG 2 2
ARF - Cruzeiro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Diadema (SP) EAT FG 2 2
ARF - Dracena (SP) EAT FG 3 1
ARF - Fernandópolis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Franco da Rocha (SP) EAT FG 3 1
ARF - Guaratinguetá (SP) EAT FG 3 1
ARF - Guarujá (SP) EAT FG 3 1
ARF - Ibitinga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Indaiatuba (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itanhaém (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itapetininga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itapeva (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itu (SP) EAT FG 2 2
ARF - Jaboticabal (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jacareí (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jales (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jaú (SP) EAT FG 2 2
ARF - Lençóis Paulista (SP) EAT FG 3 1
ARF - Lins (SP) EAT FG 3 1
ARF - Mauá (SP) EAT FG 2 2
ARF - Mogi das Cruzes (SP) EAT FG 2 2
ARF - Mogi Guaçu (SP) EAT FG 2 2
ARF - Olímpia (SP) EAT FG 3 1
ARF - Ourinhos (SP) EAT FG 3 1
ARF - Penápolis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pereira Barreto (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pindamonhangaba (SP) EAT FG 3 1
ARF - Piraju (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pirassununga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Porto Ferreira (SP) EAT FG 3 1
ARF - Praia Grande (SP) EAT FG 2 2
ARF - Presidente Venceslau (SP) EAT FG 3 1
ARF - Registro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Rio Claro (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Caetano do Sul (SP) EAT FG 2 2
ARF - São Carlos (SP) EAT FG 3 1
ARF - São João da Boa Vista (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Joaquim da Barra (SP) EAT FG 3 1
ARF - São José do Rio Pardo (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Roque (SP) EAT FG 3 1
ARF - Sumaré (SP) EAT FG 3 1
ARF - Suzano (SP) EAT FG 1 2
ARF - Taboão da Serra (SP) EAT FG 1 2
ARF - Tatuí (SP) EAT FG 3 1
ARF - Tietê (SP) EAT FG 3 1
ARF - Tupã (SP) EAT FG 3 1
ARF - Votuporanga (SP) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) EBG DAS 1 1
FG 1 6
EDA FG 1 11
EVA FG 1 4
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) EDA FG 1 12
EFA DAS 1 1
FG 1 1
EVA FG 1 4
ALF - Porto de Santos (SP) EDA FG 1 16
EFA FG 1 1
EVA FG 1 4
IRF - São Paulo (SP) EDA DAS 1 1
FG 1 12
EFA FG 1 14
EVA FG 1 1
IRF - São Sebastião (SP) EAT FG 3 1
EDA FG 2 1
EFA FG 2 1

ANEXO XI
ASSISTENTES TÉCNICOS E ASSISTENTES

Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/Função Quantitativo
7a. SRRF - 7ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 3
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DEMAC - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 3
Assistente FG 3 5
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Niterói (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Nova Iguaçu (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) Assistente FG 1 2
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Vitória (ES) Assistente FG 1 1
DRF - Volta Redonda (RJ) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Itaguai (RJ) Assistente FG 1 2
ALF - Porto de Vitória (ES) Assistente FG 1 2
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
Assistente Técnico DAS 1 1
IRF - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 3
8a. SRRF - 8ª RF Assistente FG 1 2
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 7
DEMAC - São Paulo (SP) Assistente DAS 1 1
FG 1 2
DEINF - São Paulo (SP) Assistente FG 1 2
DERAT - São Paulo (SP) Assistente FG 1 2
DRF - Araçatuba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Araraquara (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Barueri (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Bauru (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Campinas (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Franca (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Guarulhos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Jundiaí (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Limeira (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Marília (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Osasco (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Piracicaba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Ribeirão Preto (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Santo André (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Santos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São Bernardo do Campo (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São José do Rio Preto (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São José dos Campos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Sorocaba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Taubaté (SP) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) Assistente FG 1 2
ALF - Porto de Santos (SP) Assistente FG 1 3
IRF - São Paulo (SP) Assistente FG 1 4

ANEXO XIII
CENTROS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Região Fiscal Unidades Quantidade Cargo/Função
7a. DEMAC - Rio de Janeiro (RJ) 1 DAS 1
DRF - Rio de Janeiro I (RJ) 5 DAS 1
CAC/Centro
CAC/Ipanema
CAC/Laranjeiras
C A C/Tijuca
CAC/Penha
DRF - Rio de Janeiro II (RJ) 4 DAS 1
CAC/Barra da Tijuca
CAC/Méier
CAC/Madureira
CAC/Campo Grande
DRF - Niterói (RJ) 1 DAS 1
DRF - Nova Iguaçu (RJ) 1 DAS 1
DRF - Vitória (ES) 1 DAS 1
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) 1 FG 1
DRF - Volta Redonda (RJ) 1 FG 1
8a. DEINF - São Paulo (SP) 1 DAS 1
DERAT - São Paulo (SP) 11 DAS 1
CAC/Luz
CAC/Paulista
CAC/Pinheiros
CAC/Tatuapé
CAC/Lapa
CAC/Santo Amaro
CAC/Jabaquara
CAC/Poupatempo - Santo Amaro
CAC/Poupatempo - Itaquera
CAC/Poupatempo - Sé
CAC/Vila Mariana
DRF - Barueri (SP) 1 DAS 1
DRF - Campinas (SP) 1 DAS 1
DRF - Guarulhos (SP) 1 DAS 1
DRF - Jundiaí (SP) 1 DAS 1
DRF - Osasco (SP) 1 DAS 1
DRF - Santo André (SP) 1 DAS 1
DRF - Santos (SP) 1 DAS 1
DRF - São Bernardo do Campo (SP) 1 DAS 1
DRF - São José dos Campos (SP) 1 DAS 1
DRF - Sorocaba (SP) 1 DAS 1
DRF - Limeira (SP) 1 DAS 1
DRF - Piracicaba (SP) 1 DAS 1
DRF - Ribeirão Preto (SP) 1 DAS 1
DRF - Araçatuba (SP) 1 FG 1
DRF - Araraquara (SP) 1 FG 1
DRF - Bauru (SP) 1 FG 1
DRF - Franca (SP) 1 FG 1
DRF - Marília (SP) 1 FG 1
DRF - São José do Rio Preto (SP) 1 FG 1
DRF - Taubaté (SP) 1 FG 1
DRF - Presidente Prudente (SP) 1 FG 1

Art. 5º Ficam revogados os arts. 208 , 237 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

GUIDO MANTEGA"