Portaria MP nº 125 de 15/03/2010


 Publicado no DOU em 16 mar 2010


Autoriza o provimento de cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009.


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O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de cinco mil cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de três mil e novecentos de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009, alterada pela Portaria MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010, conforme discriminado no Anexo I.

Art. 2º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de mil quatrocentos e setenta e seis cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de mil, seiscentos e vinte e quatro de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo II.

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata os arts. 1º e 2º será escalonado, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 4º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público de que trata o art. 2º será de até seis meses, contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I

CargoQuantidade de Vagas
MarçoAbrilMaioAgostoSetembroOutubroTOTAL
Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica3538438411.2231.6081325.000
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe E)703013035773152171.783
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe D)61283282556496-1.678
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe C)177474143131-439
Total8.900

ANEXO II

Quantidade
Cargosetembrooutubrototal
Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica-1.4761.476
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe E)-9898
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe D)109605714
Técnico-Administrativo em Educação - (Classe C)341471812
Total3.100