Portaria MTE nº 34 de 06/01/2010


 Publicado no DOU em 7 jan 2010


Promove a adequação da aferição dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais, exigidos pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º Revogar os parágrafos terceiro e quarto do art. 5º da Portaria nº 194, de 17 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI