Portaria MEC nº 11 de 08/01/2010


 


Estabelece a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 4.446 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.678 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.


Impostos e Alíquotas

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP nº 537, de 31 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009 e Portaria MP nº 27, de 26 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de conformidade com os Anexos à presente Portaria, a distribuição das autorizações para realização de concursos públicos, com vistas ao futuro provimento de 5.000 vagas de Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de 3.900 vagas de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Parágrafo único. As Instituições Federais de Ensino deverão aguardar a publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, concedendo autorização para a efetivação dos provimentos dos cargos de que trata o caput.

Art. 2º Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros no exercício de 2010;

II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 3º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, no orçamento de 2010;

II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do art. 3º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2010 e seguintes;

III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.

Art. 4º As instituições referidas nesta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, informando à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - nome do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus próprios sítios da Internet e no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E"
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre 86 10 40 41
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas 137 13 49 49
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas 160 15 58 53
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá 58 8 30 33
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano 146 15 57 53
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia 224 19 73 67
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará 152 10 41 49
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília 86 10 37 33
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo 171 12 46 44
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás 146 10 39 39
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano 72 8 29 31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão 247 22 90 76
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais 95 12 46 46
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais 66 6 26 27
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro 50 5 22 25
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais 54 10 32 32
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais 51 5 24 27
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul 138 15 59 57
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso 124 9 34 34
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará 148 11 43 43
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 125 14 53 49
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco 126 11 43 42
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano 79 9 30 30
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 79 8 27 32
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná 193 14 53 59
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense 61 6 23 30
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro 108 9 34 43
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte 132 6 21 29
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia 114 12 45 45
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima 41 5 20 24
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense 124 14 53 45
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 189 16 59 77
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha 82 6 25 29
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 207 17 65 59
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 119 8 33 54
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 80 10 39 38
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo 385 31 118 107
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins 102 8 33 31
TOTAL 4757 429 1649 1682

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 339, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011 )

ANEXO II

INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "C" TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "D" TÉCNICO ADM. EM EDUCAÇÃO CLASSE "E"
Escola de Artes/UFAL 2 0 0 1
Colégio Técnico Universitário/UFMA 0 0 1
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 69 4 10 16
Escola Técnica em Saúde/UFU 2 0 0 2
Centro de Ensino e Desenvolvimento Agrário/UFV 4 0 0 3
Centro de Formação em Saúde/UFTM 3 0 0 2
Colégio Técnico/UFMG 2 0 0 2
Escola de Teatro e Dança/UFPA 2 0 0 2
Escola de Música/UFPA 2 0 0 2
Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras/UFCG 2 0 0 2
Escola Técnica de Saúde/UFPB 2 0 0 2
Colégio Agrícola Vidal de Negreiros/UFPB 7 0 0 3
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas/UFRPE 3 0 0 2
Colégio Agrícola de Floriano/UFPI 2 0 0 3
Colégio Agrícola de Teresina/UFPI 2 0 0 2
Colégio Agrícola de Bom Jesus/UFPI 2 0 0 2
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca-RJ 71 3 10 24
Colégio Pedro II 31 2 7 11
Colégio Técnico/UFRRJ 4 1 0 2
Escola Agrícola de Jundiaí/UFRN 6 0 0 3
Escola de Enfermagem de Natal/UFRN 2 0 0 2
Escola Técnica de Música/UFRN 3 0 0 2
Escola Técnica/UFRR 2 0 0 1
Colégio Politécnico/UFSM 4 0 0 2
Colégio Técnico Industrial/UFSM 3 0 0 3
Colégio Agrícola de Frederico Westphalen/UFSM 4 0 0 2
Universidade Tecnológica Federal do Paraná/UFTPR 6 0 2 2
TOTAL 243 10 29 101

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 339, de 05.04.2011, DOU 07.04.2011 )

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 6, de 11.01.2010, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original.