Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010


 Publicado no DOU em 29 jun 2010


Altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto na Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, complementadas pela atribuição definida no inciso XVIII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;

Considerando o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e

Considerando a necessidade de uniformizar a classificação das despesas e receitas orçamentárias, em âmbito nacional;

Resolvem:

Art. 1º O art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos "99.999.9999.xxxx.xxxx" e 99.997.9999.xxxx.xxxx", respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos.

Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código "9.9.99.99.99". (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, passa a vigorar acrescido da natureza de receita "1230.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública".

Art. 3º A natureza de receita "1220.00.00", constante do Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, passa a vigorar com o título "Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico".

Art. 4º Os elementos de despesa "01" e "32", constantes da alínea "D" do inciso I do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, passam a vigorar com os seguintes títulos:

I - "01 -Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas; e

II - 32 -Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita". (NR)

Art. 5º Incluir na alínea "C" dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, as seguintes modalidades de aplicação e respectivos conceitos:

"31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo." (NR)

"41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo." (NR)

Art. 6º Os conceitos e especificações constantes das alíneas "B" e "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA:

"1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000." (NR)

II - D - ELEMENTOS DE DESPESA

"01 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social." (NR)

"08 - Outros Benefícios Assistenciais

Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar." (NR)

"13 - Obrigações Patronais

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa." (NR)

"32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras." (NR)

"34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei." (NR)

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos na elaboração do Projeto da Lei Orçamentária para 2011 e execução da respectiva Lei.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

CÉLIA CORRÊA

Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão