Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria ANVISA nº 1.353 de 03/11/2009


 Publicado no DOU em 4 nov 2009


Altera a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 354, que passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

FunçãoNívelValorSituação Lei nº 9.986/2000Situação Nova
QuantidadeDespesaQuantidadeDespesa
Direção CD I 11.500,82111.500,82111.500,82
CDII 10.925,78443.703,12443.703,12
Executiva CGE I 10.350,73551.753,65110.350,73
CGE II 9.200,6521193.213,6523211.614,95
CGE III 8.625,6148414.029,2829250.142,69
CGE IV 5.750,4000,0024138.009,60
Assessoria CA I 9.200,6500,00982.805,85
CA II 8.625,61543.128,05651.753,66
CA III 2.587,6900,00820.701,52
Assistência CAS I 2.156,4100,00612.938,46
CAS II 1.868,8947.475,561629.902,24
Técnica CCT V 2.186,604291.837,202554.665,00
CCT IV 1.597,885892.677,0488140.613,44
CCT III 962,486764.486,163735.611,76
CCT II 848,488067.878,404235.636,16
CCT I 751,29152114.196,088765.362,23
Totais4871.195.879,014061.195.312,23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO