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Portaria ANVISA nº 939 de 14/08/2009


 Publicado no DOU em 17 ago 2009


Altera a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 354, que passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função

Nível

Valor


Situação Nova

Quantidade

Despesa

Quantidade

Despesa

Direção

CD I

11.500,82

1

11.500,82

1

11.500,82

CD II

10.925,78

4

43.703,12

4

43.703,12

Executiva

CGE I

10.350,73

5

51.753,65

1

10.350,73

CGE II

9.200,65

21

193.213,65

23

211.614,95

CGE III

8.625,61

48

414.029,28

30

258.768,30

CGE IV

5.750,40

0

0,00

23

132.259,20

Assessoria

CA I

9.200,65

0

0,00

9

82.805,85

CA II

8.625,61

5

43.128,05

6

51.753,66

CA III

2.587,69

0

0,00

8

20.701,52

Assistência

CAS I

2.156,41

0

0,00

7

15.094,87

CAS II

1.868,89

4

7.475,56

16

29.902,24

Técnica

CCT V

2.186,60

42

91.837,20

25

54.665,00

CCT IV

1.597,88

58

92.677,04

85

135.819,80

CCT III

962,48

67

64.486,16

33

31.761,84

CCT II

848,48

80

67.878,40

47

39.878,56

CCT I

751,29

152

114.196,08

86

64.610,94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 156, de 17.08.2009, Seção 1, pág. 56, com incorreção no original.